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Amparos Legais

(Brasil)

As regulamentações da hipnose no Brasil por organismos de classe respeitados como, Conselhos Federais de Medicina, Psicologia e Odontologia, melhor conceituam, esclarecem, fundamentam e recomendam o uso científico das técnicas hipnoterápicas como alternativas terapêuticas e coadjuvanto aos tratamentos convencionais, disponíveis à profissionais qualificados do campo da saúde humana.

Não existe uma legislação específica sobre o uso da Hipnose no Brasil.

Médicos, dentistas e psicólogos são orientados pelos próprios Códigos de Ética sobre a utilização da Hipnose para fins científicos, de pesquisa, tratamento e cura.

RESOLUÇÃO CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA No. 013/2000

REGULAMENTAÇÃO DA HIPNOSE EM MEDICINA Parecer CFM nº 42/1999

RESOLUÇÃO CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA No. 185/93


IMPORTANTE !

Quando o presidente Jânio Quadros, pelo Decreto 51.009 de 22/7/1961 proibiu shows públicos de hipnose, assinou a única lei que regulamentou essa técnica no Brasil. Na época ele implicou também com uso do biquíni. Nenhuma das duas proibições jamais foi obedecida. Trinta anos depois, grande parte com ditadura militar, o então Presidente Fernando Collor de Mello revogou totalmente essa norma, através do Decreto 11 de 21/1/1991. Baseando-se no Decreto janista revogado há 15 anos e, que tratou somente de shows de hipnose, vem sendo ignorada até hoje por algumas facções que fingem desconhecer a revogação. Por conta disso, inúmeros sites e até mesmo profissionais de saúde desinformados, dizem, em artigos, que somente médicos, psicólogos e dentistas podem praticar a hipnose, o que é inverdade. 

Como em todas as áreas, a hipnologia (ciência que estuda a mente humana)  é uma ciência que pode ser muito bem aplicada em todos os segmentos da saúde, Educação, Desportes, Direito Criminal, Recursos Humanos, dentre outras.

A hipnose clínica é apenas uma ferramenta que pode ser aplicada coadjuvantemente às áreas citadas, o hipnólogo é um facilitador do processo terapêutico.

As pessoas interessadas em utilizar a Hipnose Clínica, como técnica de trabalho terapêutico, não tendo formação universitária na área da saúde, também podem fazê-lo, sendo necessário um curso de capacitação técnica em Hipnose Clínica, se inscrever numa instituição de terapeutas e, cadastre-se na Prefeitura de seu município.  Profissionais da medicina, odontologia e psicologia não necessitam ter inscrição como terapeuta.

A hipnose condicionativa nasceu no Brasil, na década de 80, considerada a mais nova linha dentro da hipnologia clínica, inserida no conceito de terapias breves, difere-se das demais técnicas, com registro de autoria em quase todo mundo (IGAC-MC 4396/2006)somente agora está sendo disponibilizada aos interessados, através do Instituto Brasileiro de Hipnologia, com sede na cidade de Jaú - São Paulo, os cursos estão sendo ministrados pessoalmente pelo Prof. Luiz Carlos Crozera , autor das técnicas.

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